Para quem não sabe, o ECAD é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é uma sociedade civil, de natureza privada, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98.
Ele cobra os direitos autorais das músicas tocadas (ao vivo ou de forma eletrônica) nos mais diversos eventos, inclusive casamentos. Descobri recentemente que também deveriam ser pagos direitos autorais em festa de casamento. Li em mais de uma proposta de prestação de serviço que o contratante (nós noivos) que serão os responsáveis pelo pagamento.
Segue contribuição do meu amado noivo, que me passou o link do ECAD já com as informações fundamentais para quem organiza casamentos.
Lá eles informam detalhes sobre a cobrança de direitos autorais e oferece simulações.
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quarta-feira, 28 de outubro de 2009
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5 comentários:
Oi Roberta!!! Deixei resposta lá no meu blog pra você!!! Se tiver qualquer dúvida é só escrever tá? Noivas unidas permanecem unidas!!!
Bjão,
Aline
Pois é, essa foi mais uma despesa que só recentemente, no contrato de locação do salão de festas, é que descobri que existia... isso é uma canseira, todo dia aparece alguma coisa a mais pra gente gastar dinheiro.
Esse tipo de cobrança pelo ECAD não é devida em festas de casamento (festas privadas em geral). Pesquisem pela internet. Há várias decisões da Justiça nesse sentido. A imposição do clube ou salão tb quanto à apresentação do recibo do Ecad tb não é lícita.
Um amigo.
Oi Roberta!!!
Muito bom seu blog... essa informação do ecad é mto importante! Uma pena que até em casamento temos que pagar... rs já não basta todas as despesas que temos?!
Vou casar no mesmo dia que vc!!! mta ansiedade já!
Bjs
Olá querida. Visite
www.carlosgustavoebanda.com.br!
Mande endereço para meu e-mail e lhe envio convites para a ExpoNopivas e Festas no RioCentro agora em Maio para que você conheça a banda que vai animar sua festa!!!
Felicidades
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