Projeto de Lei de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) pode livrar os noivos das filas nos cartórios ao permitir que a entrada dos papéis do casamento seja feita pela Internet.
Na justificativa, Mercadante afirma que a Internet exerce papel relevante na desburocratizaçã o do Estado e da sociedade. E, já que os órgãos de administração da justiça, em suas diferentes esferas, estão desenvolvendo sistemas para viabilizar o processo eletrônico, também "o requerimento de habilitação para o casamento poderá ser apresentado ao oficial do Registro Civil competente por via eletrônica, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 11.419, de 2006".
Caso o projeto (PLS 386/09) seja transformado em lei, os cartórios de registro civil terão seis meses, a partir da publicação no Diário Oficial, para adoção de procedimentos necessários ao cumprimento da nova medida.
O projeto deve ser votação quarta-feira, 03/03, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Significa que, se aprovado, não precisará ser votado no Plenário da casa, seguindo direto para apreciação da Câmara.
Na justificativa, Mercadante afirma que a Internet exerce papel relevante na desburocratizaçã o do Estado e da sociedade. E, já que os órgãos de administração da justiça, em suas diferentes esferas, estão desenvolvendo sistemas para viabilizar o processo eletrônico, também "o requerimento de habilitação para o casamento poderá ser apresentado ao oficial do Registro Civil competente por via eletrônica, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 11.419, de 2006".
Caso o projeto (PLS 386/09) seja transformado em lei, os cartórios de registro civil terão seis meses, a partir da publicação no Diário Oficial, para adoção de procedimentos necessários ao cumprimento da nova medida.
O projeto deve ser votação quarta-feira, 03/03, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Significa que, se aprovado, não precisará ser votado no Plenário da casa, seguindo direto para apreciação da Câmara.
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